Os serviços de inspeção veicular prestados pela empresa são inspeções para veículos modificados, veículos recuperados de sinistro que estejam com a certificação de média monta, inspeções em ônibus e micro-ônibus para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) e inspeções para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), realizam inspeção veicular para veículos destinados ao transporte rodoviário internacional (MERCOSUL) de cargas e passageiros, e também realiza inspeções para caminhões e tanques trafegarem e transportarem produtos perigosos a granel (CIV e CIPP).
*DETALHADO SOBRE OS ESCOPOS *
Documentação necessária para as inspeções:
CITV (MERCOSUL)
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Certificado do Tacógrafo, exceto semirreboque;
DAER
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
ANTT
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
Recuperados de Sinistro
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal do conserto e peças ou declaração;
Modificação:
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Laudo médico;
– Nota fiscal ou declaração da modificação;
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal ou declaração da modificação;
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal do motor;
OBS: O AUMENTO DE POTENCIA/CILINDRADA (ACIMA DE 10%) além dos documentos citados anteriormente é necessário também o CAT (CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO DE TRÂNSITO).
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal da carroceria e CAT (CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO DE TRÂNSITO) Ou declaração de procedência da carroceria;
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal ou declaração.
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal e CAT (CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO DE TRÂNSITO) Ou declaração;
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal ou declaração da modificação;
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal ou declaração da modificação;
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal ou declaração da modificação;
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal e CAT.
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal ou declaração.
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal ou declaração.
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal ou declaração.
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal ou declaração.
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Instalação de 3º eixo em Caminhões: Certificado de garantia do 3º eixo e Nota Fiscal do eixo;
– Instalação de 3º eixo (Rebocados): ART e Nota Fiscal do eixo;
– Instalação de 4º eixo, ou eixo auxiliar, em Caminhões e Rebocados: ART e Nota Fiscal do eixo;
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal ou declaração.
– Autorização do Detran;
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Nota fiscal do serviço, nota fiscal das peças utilizadas ou termo de responsabilidade da empresa executor da blindagem, Retex e comprovante de registro no Exército;
CIV
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– Certificado do Tacógrafo, exceto semirreboque;
– Certificado de Descontaminação, exceto Caminhão-Trator;
– CIV vigente;
CIPP
– CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
– Documento com foto do condutor;
– CIV vigente;
– Certificado de Descontaminação;
– CIPP vigente;
AVISO: A inspeção tem tempo médio de 2 horas ( entre atendimento, cadastro, inspeção e emissão dos documentos). Falhas operacionais do sistema Denatran (BIN) e/ou UGC não são contempladas neste prazo
| Descrição | Documento de Referência | Procedimento |
|---|---|---|
| Automóvel modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Automóvel recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhão modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhão recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhonete modificada ou fabricada artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhonete recuperada de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Camioneta modificada ou fabricada artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Camioneta recuperada de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Microônibus modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Microônibus recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Ônibus modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Ônibus recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Quadriciclo - Modificação ou Fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Quadriciclo - Recuperado de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Rebocados acima de 7500N - Modificação ou fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-06 |
| Rebocados acima de 7500N - Recuperados de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-06 |
| Utilitário modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Utilitário recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Motor Casa modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Motor Casa recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Descrição | Documento de Referência | Procedimento |
|---|---|---|
| Automóvel modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Automóvel recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhão modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhão recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhonete modificada ou fabricada artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhonete recuperada de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Camioneta modificada ou fabricada artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Camioneta recuperada de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Ciclomotor - Modificação ou Fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Ciclomotor - Recuperado de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Microônibus modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Microônibus recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Motocicleta - Modificação ou Fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Motocicleta - Recuperada de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Motoneta - Modificação ou Fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Motoneta - Recuperada de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Ônibus modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Ônibus recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Quadriciclo - Modificação ou Fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Quadriciclo - Recuperado de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Rebocados acima de 7500N - Modificação ou fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-06 |
| Rebocados acima de 7500N - Recuperados de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-06 |
| Triciclo - Modificação ou fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Triciclo - Recuperado de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Utilitário modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Utilitário recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Motor Casa modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Motor Casa recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Veiculos destinados ao transporte de produtos perigosos - LEVE | Portaria INMETRO n.º 127/2022 | PT-08 |
| Veiculos destinados ao transporte de produtos perigosos - PESADO | Portaria INMETRO n.º 127/2022 | PT-08 |
| Veiculos destinados ao transporte de produtos perigosos - Veículos Rebocados com PBT acima de 7500N | Portaria INMETRO n.º 127/2022 | PT-08 |
| Inspeção da capacidade técnico-operacional de empresas (homologação) | Portaria INMETRO nº 153/2022 | PT-09 |
| Anexo D - Inspeção PERIÓDICA de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel - Líquidos com pressão de vapor até 690 kPa | Portaria INMETRO n.º 128/2022 | PT-10 |
| Anexo F - Inspeção PERIÓDICA de carroçarias de veículos rodoviários e caçambas intercambiáveis para o transporte de produtos perigosos | Portaria INMETRO n.º 128/2022 | PT-11 |
| Descrição | Documento de Referência | Procedimento |
|---|---|---|
| Automóvel modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Automóvel recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhão modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhão recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhonete modificada ou fabricada artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhonete recuperada de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Camioneta modificada ou fabricada artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Camioneta recuperada de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Microônibus modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Microônibus recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Ônibus modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Ônibus recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Utilitário modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Utilitário recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Motor Casa modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Motor Casa recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Motocicleta - Modificação ou Fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Motocicleta - Recuperada de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Motoneta - Modificação ou Fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Motoneta - Recuperada de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Quadriciclo - Modificação ou Fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Quadriciclo - Recuperado de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Rebocados acima de 7500N - Modificação ou fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-06 |
| Rebocados acima de 7500N - Recuperados de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-06 |
| Triciclo - Modificação ou fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Triciclo - Recuperado de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Ciclomotor - Modificação ou Fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Ciclomotor - Recuperado de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Veiculos destinados ao transporte de produtos perigosos - LEVE | Portaria INMETRO n.º 127/2022 | PT-08 |
| Veiculos destinados ao transporte de produtos perigosos - PESADO | Portaria INMETRO n.º 127/2022 | PT-08 |
| Veiculos destinados ao transporte de produtos perigosos - Veículos Rebocados com PBT acima de 7500N | Portaria INMETRO n.º 127/2022 | PT-08 |
| Anexo D - Inspeção PERIÓDICA de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel - Líquidos com pressão de vapor até 690 kPa | Portaria INMETRO n.º 128/2022 | PT-10 |
| Descrição | Documento de Referência | Procedimento |
|---|---|---|
| Automóvel modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Automóvel recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhão modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhão recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhonete modificada ou fabricada artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhonete recuperada de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Camioneta modificada ou fabricada artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Camioneta recuperada de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Microônibus modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Microônibus recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Motor Casa modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Motor Casa recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Ônibus modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Ônibus recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Rebocados acima de 7500N - Modificação ou fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-06 |
| Rebocados acima de 7500N - Recuperados de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-06 |
| Utilitário modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Utilitário recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Descrição | Documento de Referência | Procedimento |
|---|---|---|
| Automóvel modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Automóvel recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhão modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhão recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhonete modificada ou fabricada artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Caminhonete recuperada de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Camioneta modificada ou fabricada artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Camioneta recuperada de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Microônibus modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Microônibus recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Motocicleta - Modificação ou Fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Motor Casa modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Motor Casa recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Ônibus modificado | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Ônibus recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Quadriciclo - Modificação ou Fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Quadriciclo - Recuperado de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-04 |
| Rebocados acima de 7500N - Modificação ou fabricação artesanal | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-06 |
| Rebocados acima de 7500N - Recuperados de Sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-06 |
| Utilitário modificado ou fabricado artesanalmente | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |
| Utilitário recuperado de sinistro | Portaria INMETRO nº 149/2022 | PT-01 |